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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 12:54
Segunda Seção mantém condenação de cirurgião por erro médico
Atleta, lutadora de judô profissional, foi submetida a cirurgia no joelho direito, sendo que a lesão estava concentrada no joelho esquerdo
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2013 - 15:45
Judoca é indenizado por uso indevido de sua imagem em campeonato
Empresa manipulou a foto por computação gráfica e a utilizou, sem a devida autorização, na divulgação do Campeonato Brasileiro de Jiu-jitsu
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 13:03
Vinicius Jr., símbolo de uma luta que deve ser de todos
Por Leonardo Sarmento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2013 - 12:15
Plenário aprova ampliação dos direitos das domésticas
Decisão foi resultado do primeiro turno; Segunda votação deverá ocorrer na próxima semana
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2016 - 12:23
Promotor será investigado após dizer que conjunção carnal é “melhor parte” do estupro coletivo
Alexandre Joppert narrava caso hipotético em prova oral de concurso para o MP/RJ. Ele foi afastado cautelarmente de banca examinadora.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2020 - 13:19
Abuso de autoridade e promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)
O presente artigo discorre sobre "o abuso de autoridade e a promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)".
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 11:53
O direito previdenciário da pessoa transexual e as barreiras e implicações sociais
Por Carla Benedetti.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico
O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
Lesão Corporal por Misoginia ou Violência Doméstica contra a mulher
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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